Emolumentos, pagamentos e reembolso
Os valores cobrados pelo cartório não são definidos pelo cartório: são fixados por lei e publicados na tabela oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Esta página explica como os valores são formados, quais serviços são gratuitos e o que fazer se houver cobrança indevida.
Como os valores são definidos
Cada ato tem um valor de emolumentos previsto na Lei Federal 10.169/2000, na Lei Estadual 3.350/1999 e na tabela publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ. Sobre os emolumentos incidem os acréscimos legais destinados a fundos públicos e o ISS do município. O recibo entregue no atendimento discrimina cada parcela.
A tabela atualizada fica no site da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ. Para saber o valor de um ato específico, fale com o cartório pelo telefone ou WhatsApp.
Serviços gratuitos
- Registro de nascimento e a primeira certidão.
- Registro de óbito e a primeira certidão.
- Demais certidões de registro civil para quem declarar que não pode pagar, conforme a Lei 6.015/1973 e as normas da CGJ-RJ. O modelo de declaração está em formulários e links úteis.
- Outros casos de gratuidade previstos em lei ou em decisão judicial.
Pagamento
O pagamento é feito no cartório, no momento do atendimento ou antes da prática do ato, conforme o serviço. As formas de pagamento aceitas são informadas no balcão. Este site não vende serviços nem recebe pagamentos.
O cartório não envia cobranças por link em mensagens não solicitadas. Se receber uma cobrança em nome do cartório e tiver dúvida, confirme antes pelo telefone (21) 2636-3910.
Reembolso e cobrança indevida
- Valor cobrado acima da tabela oficial: o cartório devolve a diferença. Peça a revisão no balcão ou pelo e-mail cartorio3marica@gmail.com, informando o número do recibo.
- Ato pago que não foi praticado: o pedido de devolução é analisado conforme as normas da Corregedoria-Geral da Justiça, considerando se o ato chegou a ser iniciado.
- Se discordar da resposta, você pode reclamar à Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ, que fiscaliza os cartórios do estado.
O direito de arrependimento de 7 dias do Código de Defesa do Consumidor (art. 49) vale para compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet. Como os serviços do cartório são contratados e pagos no próprio cartório, ele não se aplica.
