Tabelionato de Notas
Usucapião extrajudicial em Maricá
Na usucapião extrajudicial, quem tem a posse pede o reconhecimento da propriedade direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial. O tabelionato participa lavrando a ata notarial que comprova o tempo e a forma da posse.
O que é Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, que permite a aquisição da propriedade de imóvel por quem o possui de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo tempo exigido em lei.
Introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 (art. 216-A da Lei nº 6.015/73), este procedimento torna a regularização imobiliária sem processo judicial, quando não há conflito entre os interessados.
Requisitos para Usucapião em Cartório
Condições obrigatórias:
- Posse mansa e pacífica (sem violência ou clandestinidade)
- Posse ininterrupta pelo prazo legal
- Posse com animus domini (intenção de dono)
- Consenso de todos os interessados
- Ausência de litígio judicial sobre o imóvel
- Obrigatória a assistência de advogado
Importante: Se houver contestação, litígio ou discordância, o procedimento deve ser judicial.
Modalidades de Usucapião
1. Usucapião Extraordinária
Prazo: 15 anos de posse ininterrupta
Requisitos:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos
- Não exige justo título nem boa-fé
Redução para 10 anos:
- Se o possuidor estabeleceu moradia habitual, ou
- Realizou obras ou serviços de caráter produtivo
2. Usucapião Ordinária
Prazo: 10 anos de posse ininterrupta
Requisitos:
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos
- Justo título (contrato de compra e venda, por exemplo)
- Boa-fé (acreditar ser dono legítimo)
Redução para 5 anos:
- Se o imóvel foi adquirido onerosamente
- Com base em registro cancelado posteriormente
- E estabeleceu moradia ou realizou investimentos de interesse social e econômico
3. Usucapião Especial Urbana
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta
Requisitos:
- Imóvel urbano de até 250m²
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos
- Utilizado para moradia própria ou da família
- Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
4. Usucapião Especial Rural
Prazo: 5 anos de posse ininterrupta
Requisitos:
- Imóvel rural de até 50 hectares
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos
- Tornou a terra produtiva com seu trabalho
- Utilizado para moradia própria ou da família
- Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
5. Usucapião por Abandono do Lar (Familiar)
Prazo: 2 anos de posse ininterrupta
Requisitos:
- Imóvel urbano de até 250m²
- Posse direta e exclusiva por ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Abandono do lar por mais de 2 anos
- Utilizado para moradia própria ou da família
- Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel
Vantagens da Usucapião Extrajudicial
- Prazo: costuma ser menor que o da ação judicial, mas depende do Registro de Imóveis e das notificações exigidas
- Sem custas judiciais: pagam-se emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis
- Procedimento administrativo: conduzido pelo Registro de Imóveis, com assistência de advogado
- Desjudicialização: Desafoga o Poder Judiciário
- Consensual: Quando há acordo entre interessados
Documentação Necessária
Do Interessado (Possuidor)
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de casamento ou nascimento
- Declaração de Imposto de Renda (últimos 3 anos)
- Certidão negativa de propriedade de imóveis
Do Imóvel
- Matrícula atualizada do Registro de Imóveis
- Planta e memorial descritivo do imóvel
- Certidão de IPTU atualizada
- Comprovantes de pagamento de IPTU (todo o período de posse)
- Contas de água, luz, telefone em nome do possuidor
Provas da Posse
- Justo título: contrato de compra e venda, compromisso, etc.
- Testemunhas: declarações de vizinhos e conhecidos
- Documentos: contas de consumo, correspondências
- Fotos: do imóvel ao longo dos anos
- Benfeitorias: notas fiscais, recibos de reformas
Certidões
- Certidão de ônus reais do imóvel
- Certidão de ações cíveis e criminais (Justiça Estadual e Federal)
- Certidão de feitos ajuizados (Justiça do Trabalho)
- Certidão negativa de tributos municipais
Procedimento da Usucapião Extrajudicial
- Consulta e análise prévia: Advogado verifica viabilidade
- Coleta de documentação: Reunião de todos os documentos necessários
- Elaboração da planta: Levantamento topográfico do imóvel
- Ata notarial: Tabelião atesta a posse (facultativo mas recomendado)
- Petição inicial: Advogado protocola no Cartório de Registro de Imóveis
- Notificações: Proprietário, confrontantes, Fazenda Pública são notificados
- Publicação de edital: Chamamento público de interessados
- Manifestações: Prazo para impugnações
- Parecer do Ministério Público: MP opina sobre o pedido
- Decisão do Oficial de Registro: Deferimento ou indeferimento
- Registro: Lavratura da matrícula em nome do usucapiente
Notificação e Anuência de Interessados
Devem ser notificados e, preferencialmente, concordar com o pedido:
- Proprietário registral (ou seus herdeiros)
- Confrontantes (vizinhos que fazem divisa)
- Fazenda Pública (União, Estado e Município)
- Eventuais credores (se houver ônus no imóvel)
Se algum interessado se opuser ao pedido, o procedimento será extinto e deverá prosseguir judicialmente.
Papel do Advogado
A presença de advogado é obrigatória na usucapião extrajudicial.
Funções:
- Análise de viabilidade do pedido
- Elaboração da petição inicial
- Coleta e organização de provas
- Acompanhamento do procedimento
- Resposta a eventuais questionamentos
Prazo e Custos
Prazo
O procedimento costuma durar de 3 a 6 meses, podendo variar conforme a complexidade e a resposta dos interessados.
Custos
- Honorários advocatícios
- Emolumentos cartorários
- Levantamento topográfico (planta e memorial)
- Ata notarial (se aplicável)
- Publicação de editais
- Certidões diversas
Gratuidade: Pessoas que não possam arcar com os custos podem solicitar assistência da Defensoria Pública e gratuidade das custas.
Quando NÃO É Possível Usucapião Extrajudicial
O procedimento deve ser judicial quando:
- Houver contestação de qualquer interessado
- Existir litígio judicial sobre o imóvel
- Houver dúvida sobre os requisitos legais
- Imóvel for público (não há usucapião de bem público)
Usucapião de Imóveis Públicos
NÃO É POSSÍVEL usucapir bens públicos, conforme art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF.
Imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios ou entidades públicas sãoimprescritíveis.
Diferenças entre Usucapião Judicial e Extrajudicial
Usucapião Judicial
- Tramita no Poder Judiciário
- Admite contestação e litígio
- Prazo médio: 3 a 5 anos (ou mais)
- Custas judiciais
- Sentença judicial
Usucapião Extrajudicial
- Tramita em Cartório de Registro de Imóveis
- Exige consenso (sem litígio)
- Prazo médio: 3 a 6 meses
- Sem custas judiciais
- Decisão do Oficial de Registro
Efeitos da Usucapião
Deferida a usucapião, o Oficial do Registro de Imóveis:
- Lavra nova matrícula em nome do usucapiente, ou
- Averba a aquisição na matrícula existente
O usucapiente passa a ser o proprietário pleno do imóvel, podendo vender, doar, hipotecar, etc.
Observações Importantes
- A contagem do prazo da posse é retroativa à data do ajuizamento
- É possível somar a posse de anteriores possuidores (acessio possessionis)
- Interrupções na posse podem invalidar o pedido
- Atos de mera tolerância não geram posse usucapível
Base Legal
Código Civil Brasileiro (arts. 1.238 a 1.244), Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos - art. 216-A), Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Provimento CNJ nº 65/2017.
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