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Tabelionato de Notas

Usucapião extrajudicial em Maricá

Na usucapião extrajudicial, quem tem a posse pede o reconhecimento da propriedade direto no Registro de Imóveis, sem processo judicial. O tabelionato participa lavrando a ata notarial que comprova o tempo e a forma da posse.

O que é Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, que permite a aquisição da propriedade de imóvel por quem o possui de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo tempo exigido em lei.

Introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 (art. 216-A da Lei nº 6.015/73), este procedimento torna a regularização imobiliária sem processo judicial, quando não há conflito entre os interessados.

Requisitos para Usucapião em Cartório

Condições obrigatórias:

  • Posse mansa e pacífica (sem violência ou clandestinidade)
  • Posse ininterrupta pelo prazo legal
  • Posse com animus domini (intenção de dono)
  • Consenso de todos os interessados
  • Ausência de litígio judicial sobre o imóvel
  • Obrigatória a assistência de advogado

Importante: Se houver contestação, litígio ou discordância, o procedimento deve ser judicial.

Modalidades de Usucapião

1. Usucapião Extraordinária

Prazo: 15 anos de posse ininterrupta

Requisitos:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos
  • Não exige justo título nem boa-fé

Redução para 10 anos:

  • Se o possuidor estabeleceu moradia habitual, ou
  • Realizou obras ou serviços de caráter produtivo

2. Usucapião Ordinária

Prazo: 10 anos de posse ininterrupta

Requisitos:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos
  • Justo título (contrato de compra e venda, por exemplo)
  • Boa-fé (acreditar ser dono legítimo)

Redução para 5 anos:

  • Se o imóvel foi adquirido onerosamente
  • Com base em registro cancelado posteriormente
  • E estabeleceu moradia ou realizou investimentos de interesse social e econômico

3. Usucapião Especial Urbana

Prazo: 5 anos de posse ininterrupta

Requisitos:

  • Imóvel urbano de até 250m²
  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos
  • Utilizado para moradia própria ou da família
  • Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

4. Usucapião Especial Rural

Prazo: 5 anos de posse ininterrupta

Requisitos:

  • Imóvel rural de até 50 hectares
  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos
  • Tornou a terra produtiva com seu trabalho
  • Utilizado para moradia própria ou da família
  • Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

5. Usucapião por Abandono do Lar (Familiar)

Prazo: 2 anos de posse ininterrupta

Requisitos:

  • Imóvel urbano de até 250m²
  • Posse direta e exclusiva por ex-cônjuge ou ex-companheiro
  • Abandono do lar por mais de 2 anos
  • Utilizado para moradia própria ou da família
  • Possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel

Vantagens da Usucapião Extrajudicial

  • Prazo: costuma ser menor que o da ação judicial, mas depende do Registro de Imóveis e das notificações exigidas
  • Sem custas judiciais: pagam-se emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis
  • Procedimento administrativo: conduzido pelo Registro de Imóveis, com assistência de advogado
  • Desjudicialização: Desafoga o Poder Judiciário
  • Consensual: Quando há acordo entre interessados

Documentação Necessária

Do Interessado (Possuidor)

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Declaração de Imposto de Renda (últimos 3 anos)
  • Certidão negativa de propriedade de imóveis

Do Imóvel

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis
  • Planta e memorial descritivo do imóvel
  • Certidão de IPTU atualizada
  • Comprovantes de pagamento de IPTU (todo o período de posse)
  • Contas de água, luz, telefone em nome do possuidor

Provas da Posse

  • Justo título: contrato de compra e venda, compromisso, etc.
  • Testemunhas: declarações de vizinhos e conhecidos
  • Documentos: contas de consumo, correspondências
  • Fotos: do imóvel ao longo dos anos
  • Benfeitorias: notas fiscais, recibos de reformas

Certidões

  • Certidão de ônus reais do imóvel
  • Certidão de ações cíveis e criminais (Justiça Estadual e Federal)
  • Certidão de feitos ajuizados (Justiça do Trabalho)
  • Certidão negativa de tributos municipais

Procedimento da Usucapião Extrajudicial

  1. Consulta e análise prévia: Advogado verifica viabilidade
  2. Coleta de documentação: Reunião de todos os documentos necessários
  3. Elaboração da planta: Levantamento topográfico do imóvel
  4. Ata notarial: Tabelião atesta a posse (facultativo mas recomendado)
  5. Petição inicial: Advogado protocola no Cartório de Registro de Imóveis
  6. Notificações: Proprietário, confrontantes, Fazenda Pública são notificados
  7. Publicação de edital: Chamamento público de interessados
  8. Manifestações: Prazo para impugnações
  9. Parecer do Ministério Público: MP opina sobre o pedido
  10. Decisão do Oficial de Registro: Deferimento ou indeferimento
  11. Registro: Lavratura da matrícula em nome do usucapiente

Notificação e Anuência de Interessados

Devem ser notificados e, preferencialmente, concordar com o pedido:

  • Proprietário registral (ou seus herdeiros)
  • Confrontantes (vizinhos que fazem divisa)
  • Fazenda Pública (União, Estado e Município)
  • Eventuais credores (se houver ônus no imóvel)

Se algum interessado se opuser ao pedido, o procedimento será extinto e deverá prosseguir judicialmente.

Papel do Advogado

A presença de advogado é obrigatória na usucapião extrajudicial.

Funções:

  • Análise de viabilidade do pedido
  • Elaboração da petição inicial
  • Coleta e organização de provas
  • Acompanhamento do procedimento
  • Resposta a eventuais questionamentos

Prazo e Custos

Prazo

O procedimento costuma durar de 3 a 6 meses, podendo variar conforme a complexidade e a resposta dos interessados.

Custos

  • Honorários advocatícios
  • Emolumentos cartorários
  • Levantamento topográfico (planta e memorial)
  • Ata notarial (se aplicável)
  • Publicação de editais
  • Certidões diversas

Gratuidade: Pessoas que não possam arcar com os custos podem solicitar assistência da Defensoria Pública e gratuidade das custas.

Quando NÃO É Possível Usucapião Extrajudicial

O procedimento deve ser judicial quando:

  • Houver contestação de qualquer interessado
  • Existir litígio judicial sobre o imóvel
  • Houver dúvida sobre os requisitos legais
  • Imóvel for público (não há usucapião de bem público)

Usucapião de Imóveis Públicos

NÃO É POSSÍVEL usucapir bens públicos, conforme art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF.

Imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios ou entidades públicas sãoimprescritíveis.

Diferenças entre Usucapião Judicial e Extrajudicial

Usucapião Judicial

  • Tramita no Poder Judiciário
  • Admite contestação e litígio
  • Prazo médio: 3 a 5 anos (ou mais)
  • Custas judiciais
  • Sentença judicial

Usucapião Extrajudicial

  • Tramita em Cartório de Registro de Imóveis
  • Exige consenso (sem litígio)
  • Prazo médio: 3 a 6 meses
  • Sem custas judiciais
  • Decisão do Oficial de Registro

Efeitos da Usucapião

Deferida a usucapião, o Oficial do Registro de Imóveis:

  • Lavra nova matrícula em nome do usucapiente, ou
  • Averba a aquisição na matrícula existente

O usucapiente passa a ser o proprietário pleno do imóvel, podendo vender, doar, hipotecar, etc.

Observações Importantes

  • A contagem do prazo da posse é retroativa à data do ajuizamento
  • É possível somar a posse de anteriores possuidores (acessio possessionis)
  • Interrupções na posse podem invalidar o pedido
  • Atos de mera tolerância não geram posse usucapível

Base Legal

Código Civil Brasileiro (arts. 1.238 a 1.244), Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos - art. 216-A), Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Provimento CNJ nº 65/2017.

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