Registro Civil das Pessoas Naturais
Averbações e anotações no Registro Civil
Averbação é o registro, à margem de uma certidão de nascimento ou de casamento, de um fato que a altera depois, como divórcio, mudança de nome ou reconhecimento de paternidade. Veja os tipos de averbação e os documentos de cada um.
O que é Averbação
Averbação é o ato pelo qual se anota no registro civil informações supervenientes que modificam, complementam ou retificam dados constantes do assento originário, mantendo o registro atualizado.
As averbações garantem que as certidões reflitam a situação atual da pessoa, preservando a segurança jurídica e a publicidade dos atos da vida civil.
Tipos Principais de Averbações
1. Averbação de Casamento no Registro de Nascimento
Anota-se no registro de nascimento a realização do casamento, alterando o estado civil de solteiro para casado.
Documentos necessários:
- Certidão de casamento atualizada (original)
- Certidão de nascimento (para consulta do número do livro e folha)
2. Averbação de Divórcio
Anota-se a dissolução do casamento no registro de casamento e, posteriormente, no registro de nascimento dos ex-cônjuges.
Documentos necessários:
- Certidão de sentença de divórcio com trânsito em julgado ou escritura pública de divórcio
- Certidão de casamento
3. Averbação de Óbito
Registra-se o falecimento no assento de casamento ou nascimento do falecido.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito atualizada (original)
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido
4. Averbação de Sentença Judicial
Incluem-se decisões judiciais que alteram o registro, tais como:
- Retificação de nome ou sobrenome
- Alteração de gênero
- Reconhecimento ou negatória de paternidade
- Anulação de casamento
- Adoção
Documentos necessários:
- Mandado judicial ou certidão de sentença com trânsito em julgado
- Certidão do registro a ser averbado
Averbações Específicas
Averbação de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade
Realiza-se quando há reconhecimento posterior de paternidade ou maternidade, seja de forma voluntária ou judicial.
Documentos necessários:
- Escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, ou
- Termo lavrado diretamente no cartório, ou
- Mandado judicial
- Certidão de nascimento do reconhecido
- Documentos pessoais do reconhecente
Averbação de Emancipação
Registra a emancipação de menores entre 16 e 18 anos de idade.
Documentos necessários:
- Escritura pública de emancipação lavrada em Cartório de Notas
- Certidão de nascimento do emancipado
- Documentos dos pais ou responsável legal
Averbação de Interdição ou Levantamento de Interdição
Anota-se a sentença de interdição ou seu levantamento.
Documentos necessários:
- Mandado judicial ou certidão da sentença
- Certidão de nascimento ou casamento do interditado
Averbação de Retificação Administrativa
Corrige erros materiais evidentes no registro (grafia, datas óbvias, etc.), sem necessidade de ação judicial.
Documentos necessários:
- Requerimento do interessado
- Documentos que comprovem o erro (RG, certidão de batismo, documentos escolares, etc.)
- Certidão do registro a ser retificado
Averbação de Alteração de Nome por Uso Social
Conforme o Provimento CNJ nº 122/2021, é possível realizar alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório, uma única vez, sem necessidade de autorização judicial, desde que não prejudique terceiros.
Requisitos:
- Ser maior de 18 anos e capaz
- Não ter condenação criminal pendente
- Não ter processos cíveis que impeçam a alteração
- Uso social do nome pretendido
Documentos necessários:
- Requerimento do interessado
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Certidões negativas (criminal, cível)
- Provas do uso social do nome (declarações, documentos, fotos, etc.)
Averbação de Alteração de Gênero
Conforme decisão do STF (ADI 4275) e Provimento CNJ nº 73/2018, é possível realizar alteração de prenome e gênero diretamente em cartório, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou autorização judicial.
Documentos necessários:
- Requerimento do interessado
- Documentos pessoais com foto (RG, CPF)
- Certidão de nascimento
O procedimento é sigiloso e a alteração não constará nas certidões futuras, exceto mediante autorização judicial ou a pedido do próprio interessado.
Procedimento Geral para Averbação
- Comparecimento ao Cartório de Registro Civil competente
- Apresentação dos documentos originais necessários
- Preenchimento de requerimento (quando aplicável)
- Análise da documentação pelo registrador
- Pagamento de emolumentos (quando não gratuito)
- Averbação e atualização do registro
- Emissão de nova certidão atualizada
Gratuidades e Custos
Averbações gratuitas:
- Averbação de óbito no casamento
- Alterações decorrentes de decisão judicial em ação gratuita
- Pessoas reconhecidamente pobres (mediante declaração)
Para os demais casos, aplicam-se os emolumentos previstos na tabela estadual vigente.
Observações Importantes
- Todas as averbações são realizadas no livro originário do registro
- As certidões expedidas após a averbação já refletirão as alterações
- Averbações não alteram a data do registro originário
- Documentos em língua estrangeira precisam de tradução juramentada
- Algumas averbações exigem publicação de edital
Base Legal
Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Código Civil Brasileiro, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ nº 73/2018, nº 122/2021), Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e legislação específica aplicável.
