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Registro Civil das Pessoas Naturais

Averbações e anotações no Registro Civil

Averbação é o registro, à margem de uma certidão de nascimento ou de casamento, de um fato que a altera depois, como divórcio, mudança de nome ou reconhecimento de paternidade. Veja os tipos de averbação e os documentos de cada um.

O que é Averbação

Averbação é o ato pelo qual se anota no registro civil informações supervenientes que modificam, complementam ou retificam dados constantes do assento originário, mantendo o registro atualizado.

As averbações garantem que as certidões reflitam a situação atual da pessoa, preservando a segurança jurídica e a publicidade dos atos da vida civil.

Tipos Principais de Averbações

1. Averbação de Casamento no Registro de Nascimento

Anota-se no registro de nascimento a realização do casamento, alterando o estado civil de solteiro para casado.

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada (original)
  • Certidão de nascimento (para consulta do número do livro e folha)

2. Averbação de Divórcio

Anota-se a dissolução do casamento no registro de casamento e, posteriormente, no registro de nascimento dos ex-cônjuges.

Documentos necessários:

  • Certidão de sentença de divórcio com trânsito em julgado ou escritura pública de divórcio
  • Certidão de casamento

3. Averbação de Óbito

Registra-se o falecimento no assento de casamento ou nascimento do falecido.

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito atualizada (original)
  • Certidão de casamento ou nascimento do falecido

4. Averbação de Sentença Judicial

Incluem-se decisões judiciais que alteram o registro, tais como:

  • Retificação de nome ou sobrenome
  • Alteração de gênero
  • Reconhecimento ou negatória de paternidade
  • Anulação de casamento
  • Adoção

Documentos necessários:

  • Mandado judicial ou certidão de sentença com trânsito em julgado
  • Certidão do registro a ser averbado

Averbações Específicas

Averbação de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade

Realiza-se quando há reconhecimento posterior de paternidade ou maternidade, seja de forma voluntária ou judicial.

Documentos necessários:

  • Escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, ou
  • Termo lavrado diretamente no cartório, ou
  • Mandado judicial
  • Certidão de nascimento do reconhecido
  • Documentos pessoais do reconhecente

Averbação de Emancipação

Registra a emancipação de menores entre 16 e 18 anos de idade.

Documentos necessários:

  • Escritura pública de emancipação lavrada em Cartório de Notas
  • Certidão de nascimento do emancipado
  • Documentos dos pais ou responsável legal

Averbação de Interdição ou Levantamento de Interdição

Anota-se a sentença de interdição ou seu levantamento.

Documentos necessários:

  • Mandado judicial ou certidão da sentença
  • Certidão de nascimento ou casamento do interditado

Averbação de Retificação Administrativa

Corrige erros materiais evidentes no registro (grafia, datas óbvias, etc.), sem necessidade de ação judicial.

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado
  • Documentos que comprovem o erro (RG, certidão de batismo, documentos escolares, etc.)
  • Certidão do registro a ser retificado

Averbação de Alteração de Nome por Uso Social

Conforme o Provimento CNJ nº 122/2021, é possível realizar alteração de prenome e sobrenome diretamente em cartório, uma única vez, sem necessidade de autorização judicial, desde que não prejudique terceiros.

Requisitos:

  • Ser maior de 18 anos e capaz
  • Não ter condenação criminal pendente
  • Não ter processos cíveis que impeçam a alteração
  • Uso social do nome pretendido

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado
  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Certidões negativas (criminal, cível)
  • Provas do uso social do nome (declarações, documentos, fotos, etc.)

Averbação de Alteração de Gênero

Conforme decisão do STF (ADI 4275) e Provimento CNJ nº 73/2018, é possível realizar alteração de prenome e gênero diretamente em cartório, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, laudos médicos ou autorização judicial.

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado
  • Documentos pessoais com foto (RG, CPF)
  • Certidão de nascimento

O procedimento é sigiloso e a alteração não constará nas certidões futuras, exceto mediante autorização judicial ou a pedido do próprio interessado.

Procedimento Geral para Averbação

  1. Comparecimento ao Cartório de Registro Civil competente
  2. Apresentação dos documentos originais necessários
  3. Preenchimento de requerimento (quando aplicável)
  4. Análise da documentação pelo registrador
  5. Pagamento de emolumentos (quando não gratuito)
  6. Averbação e atualização do registro
  7. Emissão de nova certidão atualizada

Gratuidades e Custos

Averbações gratuitas:

  • Averbação de óbito no casamento
  • Alterações decorrentes de decisão judicial em ação gratuita
  • Pessoas reconhecidamente pobres (mediante declaração)

Para os demais casos, aplicam-se os emolumentos previstos na tabela estadual vigente.

Observações Importantes

  • Todas as averbações são realizadas no livro originário do registro
  • As certidões expedidas após a averbação já refletirão as alterações
  • Averbações não alteram a data do registro originário
  • Documentos em língua estrangeira precisam de tradução juramentada
  • Algumas averbações exigem publicação de edital

Base Legal

Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Código Civil Brasileiro, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ nº 73/2018, nº 122/2021), Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e legislação específica aplicável.