Registro Civil das Pessoas Naturais
Casamento civil em Maricá
Para casar no civil, os noivos fazem primeiro a habilitação no cartório da residência de um deles, com os documentos pessoais e duas testemunhas. Abaixo estão os documentos para cada situação e as regras do regime de bens.
Documentação Necessária para Habilitação de Casamento
Quando Solteiros
- Certidão de nascimento (em perfeito estado de conservação)
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG e CPF (cópia)
Importante: A idade mínima para o casamento é de 18 anos completos, conforme a Lei nº 13.811/2019. Não há mais possibilidade legal de casamento de menores de idade.
Quando um ou Ambos Forem Divorciados
- Certidão de casamento com averbação de divórcio atualizada (até 180 dias)
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG e CPF (cópia)
Quando um ou Ambos Forem Viúvos
- Certidão de casamento atualizada (até 180 dias)
- Certidão de óbito do cônjuge falecido atualizada (até 180 dias)
- Documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado (até 30 dias) dos noivos (original e cópia)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG e CPF (cópia)
Outras Situações Específicas
Para situações específicas, como casamento envolvendo estrangeiros, militares ou outros casos excepcionais, é indispensável o comparecimento pessoal ao cartório para orientação individualizada, conforme a legislação vigente.
Regime de Bens
No ato da habilitação para o casamento, os noivos deverão escolher o regime de bens que regulará o patrimônio do casal.
Regimes Disponíveis
- Comunhão Parcial de Bens (regime legal padrão)
- Comunhão Universal de Bens
- Separação Total de Bens
Separação Obrigatória de Bens
A separação obrigatória de bens aplica-se exclusivamente nos seguintes casos:
- Casamento realizado com inobservância das causas suspensivas previstas no art. 1.523 do Código Civil
- Pessoas que dependam de suprimento judicial para contrair casamento
Atenção: A regra de separação obrigatória para maiores de 70 anos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 646.721/RS). Assim, pessoas com 70 anos ou mais podem escolher livremente qualquer regime de bens.
Formalização do Regime de Bens
- Comunhão Parcial de Bens: formalizada diretamente no Registro Civil, sem necessidade de escritura pública
- Demais Regimes: exigem escritura pública de pacto antenupcial lavrada em Cartório de Notas, a ser apresentada no momento da habilitação
Processo de Habilitação e Prazos Importantes
- Validade da habilitação: 90 dias após a conclusão
- Publicação de editais: prazo de 15 dias, quando não dispensada
- Celebração da cerimônia: deve ocorrer dentro do prazo de validade da habilitação
Observações Gerais
- Todas as certidões devem ser apresentadas em via original
- Documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutor juramentado
- O prazo de validade das certidões pode variar conforme normas da Corregedoria local
- Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se consultar diretamente o cartório
Base Legal
Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Código Civil Brasileiro, Lei nº 13.811/2019, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
