Tabelionato de Notas
Escritura pública em Maricá
A escritura pública é o documento lavrado pelo tabelião que formaliza negócios como compra e venda, doação, divórcio e união estável. Nos negócios com imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, ela é obrigatória (Código Civil, art. 108).
O que é Escritura Pública
A escritura pública é um documento dotado de fé pública, lavrado por tabelião em Cartório de Notas, que formaliza negócios jurídicos e declarações de vontade das partes envolvidas.
Por conferir segurança jurídica, autenticidade e publicidadeaos atos praticados, a escritura pública é instrumento essencial para diversos negócios jurídicos, especialmente aqueles de maior complexidade ou valor.
Características da Escritura Pública
- Fé Pública: Presunção de veracidade e autenticidade
- Força Probante: Documento público com alto valor probatório
- Segurança Jurídica: Redação técnica conforme as normas legais
- Assessoria Jurídica: Orientação do tabelião às partes
- Imparcialidade: Tabelião zela pelos interesses de todas as partes
- Permanência: Registro permanente em livros do cartório
Principais Tipos de Escrituras Públicas
1. Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel
Formaliza a transferência de propriedade de bem imóvel entre vendedor e comprador.
Quando é obrigatória:
- Imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil)
- Quando uma das partes preferir este formato por maior segurança
2. Escritura Pública de Doação
Formaliza a transferência gratuita de bens imóveis ou móveis de alto valor.
Tipos de doação:
- Doação pura e simples
- Doação com reserva de usufruto
- Doação com encargo (modal)
- Doação em contemplação de casamento futuro
3. Escritura Pública de Permuta
Formaliza a troca de imóveis entre proprietários, com ou sem compensação financeira (torna).
4. Escritura Pública de Divórcio Consensual
Dissolve o casamento de forma consensual, sem necessidade de processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
Requisitos:
- Consenso entre os cônjuges
- Ausência de filhos menores ou incapazes
- Assistência de advogado(a)
5. Escritura Pública de União Estável
Reconhece e formaliza a união estável, estabelecendo regime de bens e direitos dos companheiros.
6. Escritura Pública de Dissolução de União Estável
Extingue a união estável de forma consensual, com partilha de bens, quando não há filhos menores ou incapazes.
Outros Tipos de Escrituras
Escritura de Inventário e Partilha
Formaliza a partilha de bens deixados por pessoa falecida, de forma extrajudicial, quando há consenso entre herdeiros e não há testamento.
Escritura de Pacto Antenupcial
Estabelece o regime de bens do casamento (separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos), diverso do regime legal de comunhão parcial.
Escritura de Instituição de Bem de Família
Protege o imóvel residencial contra penhoras e execuções, garantindo moradia à família.
Escritura de Dação em Pagamento
Formaliza a entrega de bem imóvel para quitação de dívida, com concordância do credor.
Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
Transfere direitos hereditários de um herdeiro para outro ou para terceiros.
Requisitos para Lavratura de Escritura
Capacidade das Partes
- Maiores de 18 anos
- Capazes civilmente
- Menores entre 16 e 18 anos com assistência de pais ou responsável legal
Documentação Geral
- RG e CPF de todas as partes
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil)
- Certidão negativa de débitos fiscais (ITBI, quando aplicável)
Documentação Específica (conforme o ato)
- Imóveis: matrícula atualizada, IPTU, certidões negativas
- Divórcio: certidão de casamento, documentos dos bens a partilhar
- Inventário: certidão de óbito, documentos de todos os bens
Importante: A documentação completa e específica varia conforme o tipo de escritura. Consulte previamente o cartório para lista detalhada.
Procedimento de Lavratura
- Consulta prévia: Agendamento e orientação sobre documentação
- Análise documental: Verificação de requisitos legais pelo tabelião
- Elaboração da minuta: Redação técnica do ato jurídico
- Leitura e aprovação: Leitura da escritura às partes presentes
- Assinaturas: Partes, testemunhas (quando necessário) e tabelião
- Registro: Lavratura no livro de notas do cartório
- Certidões: Emissão de cópias autenticadas para as partes
Presença das Partes
É obrigatória a presença pessoal das partes no ato da lavratura, salvo casos excepcionais com procuração pública com poderes especiais e expressos.
Para atos que envolvem imóveis, a procuração deve conter poderes específicos para venda, compra, doação ou permuta de imóveis, conforme o caso.
Testemunhas
A presença de testemunhas é facultativa na maioria dos casos, mas pode ser exigida em situações específicas:
- Quando uma das partes não sabe ou não pode assinar
- A pedido das próprias partes
- Por determinação legal ou normativa
Testemunhas devem ser maiores de 18 anos, capazes, e não podem ter interesse direto no ato.
Custos e Emolumentos
O valor dos emolumentos para lavratura de escrituras é tabelado pelo estado e varia conforme:
- Tipo de escritura
- Valor do negócio (no caso de compra e venda)
- Quantidade de páginas
Gratuidades: Escritura de divórcio e dissolução de união estável são gratuitas para pessoas que declarem não poder pagar os emolumentos.
Retificação de Escritura
Erros materiais ou omissões podem ser corrigidos mediante:
- Escritura retificadora: para correções simples
- Escritura ratificadora: para ratificar atos
- Averbação: para pequenos ajustes
Alterações substanciais podem exigir nova escritura ou processo judicial.
Registro da Escritura
Após a lavratura, escrituras que envolvem bens imóveis devem ser levadas ao Registro de Imóveis competente para produzir efeitos perante terceiros.
Sem o registro imobiliário, a escritura tem validade apenas entre as partes, mas não transfere efetivamente a propriedade.
Vantagens da Escritura Pública
- Segurança jurídica máxima
- Fé pública e presunção de veracidade
- Orientação técnica especializada do tabelião
- Redução de litígios futuros
- Dispensa de reconhecimento de firma (assinaturas já são reconhecidas)
- Permanência: cópias podem ser emitidas a qualquer tempo
Base Legal
Código Civil Brasileiro (especialmente arts. 107, 108, 215 a 224), Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de cada estado, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça.
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