Pular para o conteúdo

Registro Civil das Pessoas Naturais

Certidões de nascimento, casamento e óbito

A certidão é a cópia oficial de um registro. A segunda via pode ser pedida no balcão do cartório onde o registro foi feito ou pela internet, no portal Registro Civil, em papel ou em formato digital.

O que são Certidões de Registro Civil

As certidões de registro civil são documentos oficiais que reproduzem os assentos registrados nos livros do Registro Civil das Pessoas Naturais, dotadas de fé pública e eficácia probatória.

São essenciais para comprovação de situação jurídica e prática de diversos atos da vida civil.

Tipos de Certidões

1. Certidão de Inteiro Teor

Reproduz integralmente o conteúdo do assento de registro, incluindo todas as anotações, averbações e dados constantes no livro.

Quando utilizar:

  • Quando é necessário comprovar todas as informações do registro
  • Para fins de processos judiciais
  • Para comprovar averbações e alterações realizadas
  • Uso em repartições públicas que exijam documentação completa

2. Certidão de Nascimento

Comprova o nascimento e a filiação da pessoa, bem como eventuais averbações (casamento, divórcio, emancipação, etc.).

Uso comum:

  • Matrícula escolar
  • Emissão de documentos (RG, CPF, Passaporte)
  • Habilitação para casamento
  • Concursos públicos
  • Formalização de contratos de trabalho

3. Certidão de Casamento

Comprova a união civil entre duas pessoas, incluindo regime de bens e eventuais averbações (divórcio, óbito, alterações de nome).

Uso comum:

  • Alteração de documentos pessoais após casamento
  • Comprovação de estado civil
  • Processos de inventário
  • Questões previdenciárias
  • Registro de filhos

4. Certidão de Óbito

Comprova o falecimento de uma pessoa, com informações sobre data, hora, local e causa da morte.

Uso comum:

  • Liberação de sepultamento
  • Processos de inventário e sucessão
  • Questões previdenciárias (pensão por morte)
  • Baixa de documentos e registros
  • Cancelamento de contratos e serviços

Gratuidade das Certidões

São gratuitas:

  • A primeira certidão de nascimento
  • A primeira certidão de óbito
  • Certidão de nascimento para fins eleitorais (alistamento)
  • Certidão para pessoas reconhecidamente pobres (mediante declaração)

As demais certidões são sujeitas ao pagamento de emolumentos conforme tabela estadual vigente.

Validade das Certidões

De acordo com a legislação vigente, as certidões não possuem prazo de validade fixo, exceto quando estabelecido expressamente pelo órgão requisitante.

Prazos Comuns Exigidos

  • Concursos públicos: geralmente 90 dias
  • Casamento: certidão de nascimento sem prazo; certidão de casamento com divórcio até 180 dias
  • Processos judiciais: conforme determinação do juiz
  • Transações imobiliárias: até 90 dias

Importante: Sempre verifique com o órgão solicitante qual o prazo de validade aceito para a certidão.

Como Solicitar Certidões

Presencialmente

  • Comparecer ao Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro
  • Informar os dados da pessoa (nome completo, data do evento, nome dos pais)
  • Apresentar documento de identidade (quando aplicável)
  • Efetuar pagamento de emolumentos (quando devido)
  • Receber a certidão no prazo estipulado

Online (Portal Nacional de Certidões)

Através do site www.registrocivil.org.br, é possível solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de todo o Brasil.

Vantagens:

  • Disponibilidade 24 horas
  • Envio por e-mail, sem precisar ir ao cartório
  • Certidão em formato digital com QR Code
  • Mesma validade jurídica da certidão física

Certidões em Formato Digital

As certidões digitais emitidas pelo Portal Nacional ou pelos cartórios possuem:

  • QR Code para verificação de autenticidade
  • Assinatura eletrônica do registrador
  • Validade jurídica equivalente à certidão física
  • Possibilidade de impressão em papel comum

A certidão digital tem a mesma força probante que a certidão física, sendo aceita em todos os órgãos públicos e privados.

Certidões de Pessoas Falecidas

Certidões de pessoas falecidas podem ser solicitadas por:

  • Herdeiros legais
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Representante legal
  • Advogados com procuração
  • Interessados mediante justificativa

Certidão Negativa

A certidão negativa atesta a inexistência de registro em determinado período ou para determinada pessoa.

Quando solicitar:

  • Para comprovar estado civil de solteiro
  • Para demonstrar que não consta casamento em determinado local
  • Para fins de habilitação matrimonial em casos específicos

Apostilamento de Certidões (Apostila de Haia)

Para uso de certidões brasileiras no exterior, é necessário realizar o apostilamento, conforme a Convenção de Haia.

O apostilamento certifica a autenticidade da assinatura e do cargo do registrador, dispensando reconhecimento consular.

Onde fazer:

  • Cartórios de Notas autorizados
  • Alguns Cartórios de Registro Civil (conforme regulamentação local)

Retificação de Dados na Certidão

Se houver erros ou informações incorretas na certidão, é possível solicitar:

  • Retificação administrativa: para erros materiais evidentes, diretamente no cartório
  • Retificação judicial: para alterações substanciais, mediante ação judicial

Segunda Via de Certidão

A segunda via de certidão pode ser solicitada a qualquer momento, mediante:

  • Comparecimento ao cartório onde foi feito o registro, ou
  • Solicitação online pelo Portal Nacional de Certidões

A segunda via reproduz fielmente o registro, incluindo todas as averbações realizadas até a data da expedição.

Informações Adicionais

  • As certidões devem ser apresentadas em bom estado de conservação
  • Certidões danificadas ou ilegíveis podem ser recusadas pelos órgãos
  • É recomendável sempre conferir os dados antes de solicitar a certidão
  • Documentos em língua estrangeira necessitam de tradução juramentada

Base Legal

Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade), Provimento CNJ nº 100/2020 (Certidões Digitais), Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e demais normas aplicáveis.