Tabelionato de Notas
Reconhecimento de firma em Maricá
Reconhecer firma é o tabelião confirmar que a assinatura em um documento é de quem diz ser. Para isso, a pessoa precisa ter ficha de firma no cartório, aberta uma única vez com documento de identidade original.
O que é Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autenticidade de uma assinatura aposta em documento, conferindo fé pública e segurança jurídica ao ato.
Este serviço é essencial para validar contratos, procurações, declarações e diversos documentos que exigem comprovação da autenticidade da assinatura.
Modalidades de Reconhecimento de Firma
1. Reconhecimento por Semelhança
O tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma(modelo de assinatura) previamente cadastrada no cartório, atestando que são semelhantes.
Quando usar:
- Contratos particulares
- Declarações diversas
- Autorizações
- Documentos gerais que exigem firma reconhecida
Importante: O tabelião certifica apenas a semelhança da assinatura, não presenciou o ato de assinar nem atesta o conteúdo do documento.
2. Reconhecimento por Autenticidade (ou por Verdade)
O signatário comparece pessoalmente ao cartório e assina o documento na presença do tabelião, que certifica que aquela pessoa, identificada por documento oficial, assinou naquele momento.
Quando usar:
- Procurações
- Contratos de grande valor
- Transferências de veículos
- Documentos que exigem maior segurança
- Quando expressamente solicitado por órgão ou instituição
Esta modalidade oferece maior segurança, pois o tabelião presencia o ato e identifica o signatário.
Abertura de Firma (Cadastro de Assinatura)
Para realizar reconhecimento de firma por semelhança, é necessário ter firma aberta (assinatura cadastrada) no cartório.
Como Abrir Firma
- Comparecer pessoalmente ao cartório
- Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte)
- Apresentar CPF
- Assinar na ficha de firma do cartório (geralmente 3 vezes)
- Pagar emolumento (valor tabelado)
Atenção: A firma aberta em um cartório é válida apenas naquele cartório. Para reconhecer firma em outro cartório, é necessário abrir firma novamente.
Documentos que Exigem Reconhecimento de Firma
- Procurações
- Contratos de compra e venda
- Contratos de locação
- Autorizações (viagem de menor, etc.)
- Declarações de residência
- Transferências de veículos
- Documentos para órgãos públicos
- Contratos bancários
- Cessões de direitos
Procedimento para Reconhecimento
Reconhecimento por Semelhança
- Ter firma aberta no cartório
- Assinar o documento (pode ser antes de ir ao cartório)
- Levar o documento ao cartório
- Cartório confere assinatura com ficha de firma
- Tabelião apõe carimbo de reconhecimento
- Pagar emolumento
Reconhecimento por Autenticidade
- Comparecer pessoalmente ao cartório SEM ASSINAR o documento
- Apresentar documento oficial com foto
- Assinar o documento na presença do tabelião ou preposto
- Tabelião certifica a autenticidade
- Pagar emolumento
Documentos Necessários
Para Abertura de Firma
- RG, CNH ou Passaporte (original)
- CPF
Para Reconhecimento por Semelhança
- Documento já assinado
- Firma já aberta no cartório
Para Reconhecimento por Autenticidade
- Documento SEM assinatura
- RG, CNH ou Passaporte (original)
- CPF (quando solicitado)
Validade do Reconhecimento
O reconhecimento de firma não possui prazo de validade. Ele certifica que, na data do reconhecimento, a assinatura era autêntica ou semelhante ao padrão cadastrado.
No entanto, o documento pode ter prazo de validade próprio, conforme sua finalidade (ex: procurações podem ter prazo determinado).
Situações Especiais
Pessoa que Não Sabe ou Não Pode Assinar
Nestes casos, não é possível fazer reconhecimento de firma. A solução é lavrar escritura pública no Cartório de Notas, onde a pessoa comparece e um terceiro assina "a rogo" (em nome dela).
Documentos em Língua Estrangeira
É possível reconhecer firma em documentos estrangeiros, mas o tabelião não certifica o conteúdo, apenas a assinatura.
Reconhecimento de Firma Digital
Alguns cartórios oferecem reconhecimento de firma eletrônica/digital, mediante uso de assinatura digital ICP-Brasil.
Custos
Os valores são tabelados por cada estado e incluem:
- Abertura de firma: valor fixo
- Reconhecimento por semelhança: valor por assinatura
- Reconhecimento por autenticidade: valor maior (pela presença do signatário)
Atenção: Se houver múltiplas assinaturas no mesmo documento, cada reconhecimento é cobrado separadamente.
Reconhecimento de Firma x Autenticação
São serviços diferentes:
- Reconhecimento de firma: Certifica a autenticidade da assinatura
- Autenticação: Certifica que a cópia é fiel ao original
Em alguns casos, um documento pode necessitar de ambos os serviços.
Cancelamento ou Revogação
O reconhecimento de firma é ato definitivo e não pode ser cancelado. Se um documento com firma reconhecida precisa ser invalidado, deve-se revogar o próprio documento (por exemplo, revogação de procuração).
Recusa de Reconhecimento
O tabelião pode recusar reconhecimento de firma quando:
- A assinatura não confere com a ficha de firma
- Há suspeita de falsificação
- O documento contém ilegalidades evidentes
- Falta documentação necessária
Atualização de Firma
Se a assinatura da pessoa mudou com o tempo, é recomendável atualizar a ficha de firma no cartório para evitar divergências.
Para atualizar, basta comparecer ao cartório com documento de identidade e assinar nova ficha.
Dicas Importantes
- Mantenha sua assinatura sempre padronizada
- Para maior segurança, prefira reconhecimento por autenticidade
- Sempre leia o documento antes de assinar
- Guarde cópia de documentos importantes com firma reconhecida
- Verifique qual modalidade o órgão destinatário exige
Base Legal
Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), Código Civil Brasileiro, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de cada estado, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça.
