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Tabelionato de Notas

Reconhecimento de firma em Maricá

Reconhecer firma é o tabelião confirmar que a assinatura em um documento é de quem diz ser. Para isso, a pessoa precisa ter ficha de firma no cartório, aberta uma única vez com documento de identidade original.

O que é Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autenticidade de uma assinatura aposta em documento, conferindo fé pública e segurança jurídica ao ato.

Este serviço é essencial para validar contratos, procurações, declarações e diversos documentos que exigem comprovação da autenticidade da assinatura.

Modalidades de Reconhecimento de Firma

1. Reconhecimento por Semelhança

O tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma(modelo de assinatura) previamente cadastrada no cartório, atestando que são semelhantes.

Quando usar:

  • Contratos particulares
  • Declarações diversas
  • Autorizações
  • Documentos gerais que exigem firma reconhecida

Importante: O tabelião certifica apenas a semelhança da assinatura, não presenciou o ato de assinar nem atesta o conteúdo do documento.

2. Reconhecimento por Autenticidade (ou por Verdade)

O signatário comparece pessoalmente ao cartório e assina o documento na presença do tabelião, que certifica que aquela pessoa, identificada por documento oficial, assinou naquele momento.

Quando usar:

  • Procurações
  • Contratos de grande valor
  • Transferências de veículos
  • Documentos que exigem maior segurança
  • Quando expressamente solicitado por órgão ou instituição

Esta modalidade oferece maior segurança, pois o tabelião presencia o ato e identifica o signatário.

Abertura de Firma (Cadastro de Assinatura)

Para realizar reconhecimento de firma por semelhança, é necessário ter firma aberta (assinatura cadastrada) no cartório.

Como Abrir Firma

  1. Comparecer pessoalmente ao cartório
  2. Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte)
  3. Apresentar CPF
  4. Assinar na ficha de firma do cartório (geralmente 3 vezes)
  5. Pagar emolumento (valor tabelado)

Atenção: A firma aberta em um cartório é válida apenas naquele cartório. Para reconhecer firma em outro cartório, é necessário abrir firma novamente.

Documentos que Exigem Reconhecimento de Firma

  • Procurações
  • Contratos de compra e venda
  • Contratos de locação
  • Autorizações (viagem de menor, etc.)
  • Declarações de residência
  • Transferências de veículos
  • Documentos para órgãos públicos
  • Contratos bancários
  • Cessões de direitos

Procedimento para Reconhecimento

Reconhecimento por Semelhança

  1. Ter firma aberta no cartório
  2. Assinar o documento (pode ser antes de ir ao cartório)
  3. Levar o documento ao cartório
  4. Cartório confere assinatura com ficha de firma
  5. Tabelião apõe carimbo de reconhecimento
  6. Pagar emolumento

Reconhecimento por Autenticidade

  1. Comparecer pessoalmente ao cartório SEM ASSINAR o documento
  2. Apresentar documento oficial com foto
  3. Assinar o documento na presença do tabelião ou preposto
  4. Tabelião certifica a autenticidade
  5. Pagar emolumento

Documentos Necessários

Para Abertura de Firma

  • RG, CNH ou Passaporte (original)
  • CPF

Para Reconhecimento por Semelhança

  • Documento já assinado
  • Firma já aberta no cartório

Para Reconhecimento por Autenticidade

  • Documento SEM assinatura
  • RG, CNH ou Passaporte (original)
  • CPF (quando solicitado)

Validade do Reconhecimento

O reconhecimento de firma não possui prazo de validade. Ele certifica que, na data do reconhecimento, a assinatura era autêntica ou semelhante ao padrão cadastrado.

No entanto, o documento pode ter prazo de validade próprio, conforme sua finalidade (ex: procurações podem ter prazo determinado).

Situações Especiais

Pessoa que Não Sabe ou Não Pode Assinar

Nestes casos, não é possível fazer reconhecimento de firma. A solução é lavrar escritura pública no Cartório de Notas, onde a pessoa comparece e um terceiro assina "a rogo" (em nome dela).

Documentos em Língua Estrangeira

É possível reconhecer firma em documentos estrangeiros, mas o tabelião não certifica o conteúdo, apenas a assinatura.

Reconhecimento de Firma Digital

Alguns cartórios oferecem reconhecimento de firma eletrônica/digital, mediante uso de assinatura digital ICP-Brasil.

Custos

Os valores são tabelados por cada estado e incluem:

  • Abertura de firma: valor fixo
  • Reconhecimento por semelhança: valor por assinatura
  • Reconhecimento por autenticidade: valor maior (pela presença do signatário)

Atenção: Se houver múltiplas assinaturas no mesmo documento, cada reconhecimento é cobrado separadamente.

Reconhecimento de Firma x Autenticação

São serviços diferentes:

  • Reconhecimento de firma: Certifica a autenticidade da assinatura
  • Autenticação: Certifica que a cópia é fiel ao original

Em alguns casos, um documento pode necessitar de ambos os serviços.

Cancelamento ou Revogação

O reconhecimento de firma é ato definitivo e não pode ser cancelado. Se um documento com firma reconhecida precisa ser invalidado, deve-se revogar o próprio documento (por exemplo, revogação de procuração).

Recusa de Reconhecimento

O tabelião pode recusar reconhecimento de firma quando:

  • A assinatura não confere com a ficha de firma
  • Há suspeita de falsificação
  • O documento contém ilegalidades evidentes
  • Falta documentação necessária

Atualização de Firma

Se a assinatura da pessoa mudou com o tempo, é recomendável atualizar a ficha de firma no cartório para evitar divergências.

Para atualizar, basta comparecer ao cartório com documento de identidade e assinar nova ficha.

Dicas Importantes

  • Mantenha sua assinatura sempre padronizada
  • Para maior segurança, prefira reconhecimento por autenticidade
  • Sempre leia o documento antes de assinar
  • Guarde cópia de documentos importantes com firma reconhecida
  • Verifique qual modalidade o órgão destinatário exige

Base Legal

Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), Código Civil Brasileiro, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de cada estado, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça.