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Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro de óbito em Maricá

O registro de óbito é feito com a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, por um familiar ou por outra pessoa indicada em lei. O registro e a primeira certidão de óbito são gratuitos.

Gratuidade

Importante: O registro de óbito, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS, conforme a legislação vigente (Lei nº 9.534/1997).

Prazo para Registro

O óbito deve ser registrado no prazo de até 24 horas após o falecimento, no Cartório de Registro Civil:

  • Do local onde ocorreu o óbito, ou
  • Do local de residência do falecido, ou
  • Do local de sepultamento

Atenção: O sepultamento só pode ser realizado após a emissão da Certidão de Óbito.

Quem Pode Fazer a Declaração

Estão obrigados a fazer a declaração de óbito, pela ordem:

  1. Chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos
  2. A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no item anterior
  3. O filho, a respeito do pai ou da mãe
  4. O irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa
  5. O parente mais próximo maior e presente
  6. O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram
  7. Na falta de pessoa competente, nos casos anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia

Documentos Necessários

Documentação Obrigatória

  • Declaração de Óbito (DO) expedida por médico (original)
  • Documento de identidade do falecido (RG, CNH ou outro documento oficial com foto)
  • CPF do falecido
  • Certidão de Casamento (se o falecido era casado) - para fins de averbação
  • Documento de identidade do declarante (original e cópia)

Documentação Complementar (quando aplicável)

  • Certidão de nascimento ou casamento do falecido
  • Comprovante de residência do falecido
  • Declaração de sepultamento ou cremação

Óbitos Ocorridos em Hospitais ou Estabelecimentos de Saúde

Quando o óbito ocorre em hospital, clínica ou outro estabelecimento de saúde, o próprio estabelecimento fornece a Declaração de Óbito (DO) preenchida por médico.

O declarante deve comparecer ao Cartório munido da DO e da documentação pessoal do falecido e do declarante.

Óbitos Ocorridos em Residência ou Via Pública

Quando o óbito ocorre em residência, via pública ou circunstâncias não hospitalares, é necessário acionar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou, dependendo da circunstância, a autoridade policial competente, que providenciará a Declaração de Óbito.

Óbitos por Causa Externa ou Suspeita

Em casos de morte violenta, suspeita ou por causa externa (acidente, homicídio, suicídio), o corpo deve ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) ou órgão equivalente.

A Declaração de Óbito será emitida após a realização da necropsia e liberação pelo IML.

Importante: Nesses casos, o registro do óbito depende da autorização judicial ou da polícia técnica.

Óbito de Natimorto

Quando ocorre óbito fetal (natimorto), o registro será feito no livro de registro de óbito, não gerando assento de nascimento.

Documentos necessários:

  • Declaração de Óbito Fetal emitida por médico
  • Documentos de identificação dos pais
  • Certidão de casamento dos pais (se casados)

Averbação do Óbito no Registro de Casamento

Após o registro do óbito, quando o falecido era casado, é importante realizar a averbação do óbito na certidão de casamento. Isso atualiza o estado civil do cônjuge sobrevivente para viúvo(a).

Essa averbação pode ser solicitada no mesmo ato do registro de óbito ou posteriormente, mediante apresentação da certidão de óbito.

Emissão de Certidão de Óbito

Após o registro, a primeira via da certidão é gratuita e será entregue ao declarante.

Vias adicionais ou certidões de segunda via são sujeitas ao pagamento de emolumentos conforme tabela vigente, salvo nos casos de gratuidade legal.

Retificação ou Correção de Óbito

Erros ou omissões no registro de óbito podem ser corrigidos mediante:

  • Averbação administrativa (erros materiais evidentes)
  • Procedimento judicial (alterações substanciais)

Para esclarecimentos sobre retificações, consulte o cartório responsável pelo registro.

Base Legal

Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), Lei nº 9.534/1997 (Gratuidade de Registros Civis), Código Civil Brasileiro, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça e Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Informações Importantes

Para situações específicas ou casos excepcionais, recomenda-se o comparecimento pessoal ao cartório para orientação individualizada. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo.