Tabelionato de Notas
Procuração pública em Maricá
A procuração pública é o documento em que uma pessoa (outorgante) dá poderes a outra (procurador) para agir em seu nome. É lavrada pelo tabelião, com a presença do outorgante e o documento de identidade original.
O que é Procuração Pública
A procuração pública é instrumento jurídico de mandato lavrado em Cartório de Notas (Tabelionato), dotado de fé pública, pelo qual uma pessoa (outorgante/mandante) confere poderes a outra (outorgado/mandatário/procurador) para representá-la na prática de atos jurídicos específicos.
Diferencia-se da procuração particular por ser elaborada perante o tabelião, conferindo maior segurança jurídica, autenticidade e força probante ao ato.
Características da Procuração Pública
- Fé Pública: O tabelião atesta identidade, capacidade civil e autenticidade das assinaturas.
- Força Probante: Presunção de veracidade e autenticidade.
- Obrigatoriedade Legal: Exigida para determinados atos, como venda de imóveis e representação matrimonial.
Tipos de Procuração Pública
- Ad Judicia: Representação em processos judiciais.
- Ad Negotia: Negócios e transações extrajudiciais.
- Mista: Combinação de poderes judiciais e extrajudiciais.
Principais Finalidades
Negócios Imobiliários
- Compra, venda e permuta de imóveis
- Constituição de hipoteca ou direitos reais
- Dação em pagamento
Questões Financeiras
- Movimentação de contas bancárias
- Quitação de financiamentos
- Recebimento de valores e indenizações
Procedimentos Administrativos
- Atos junto ao DETRAN
- Receita Federal e Previdência Social
- Regularização em órgãos públicos
Requisitos Fundamentais do Outorgante
Importante: O outorgante deve ter capacidade civil plena e lucidez. Não se lavra procuração de pessoa não lúcida.
Documentação Necessária
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte)
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento (se casado)
Poderes Especiais
Os seguintes poderes exigem menção expressa na procuração:
- Venda ou permuta de imóveis
- Dar e receber quitação
- Transigir e desistir
- Representação em inventário
- Constituição de hipoteca ou ônus reais
Base Legal
- Lei nº 8.935/94 – arts. 6º e 7º
- Código Civil – arts. 104, 166 e 653 a 692
- Lei nº 10.406/02 – art. 215, §1º, IV
- Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Extrajudicial
- Provimento CNJ nº 150/2023
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