Tabelionato de Notas
Autenticação de documentos em Maricá
Autenticar é o tabelião conferir a cópia com o documento original e declarar que ela é idêntica. Para isso, leve o original ao cartório junto com a cópia.
O que é Autenticação de Documentos
A autenticação é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reproduz fielmente o documento original apresentado, conferindo fé pública e validade jurídica à reprodução.
Com a autenticação, a cópia passa a ter o mesmo valor legal do original para fins de comprovação em processos administrativos, judiciais e transações comerciais.
Finalidade da Autenticação
- Conferir autenticidade e segurança jurídica a cópias de documentos
- Dispensar a apresentação do documento original em repartições públicas
- Proteger o original contra desgaste, perda ou extravio
- Garantir a fidelidade da reprodução
- Comprovar que a cópia corresponde ao original em determinada data
Tipos de Documentos que Podem Ser Autenticados
Documentos Pessoais
- RG, CNH, CPF, Passaporte
- Certidões de registro civil (nascimento, casamento, óbito)
- Título de eleitor, certificado militar
- Carteira de trabalho
Documentos Acadêmicos
- Diplomas, certificados, históricos escolares
- Declarações de matrícula
- Atestados de frequência
Documentos Empresariais
- Contratos sociais, alterações contratuais
- Certidões da Junta Comercial
- Balanços, demonstrações financeiras
- Procurações, atas de reunião
Outros Documentos
- Comprovantes de residência
- Certidões negativas (débitos, antecedentes)
- Laudos médicos, atestados
- Contratos particulares
- Declarações diversas
Documentos que NÃO Podem Ser Autenticados
Não se autentica:
- Cópia de cópia (salvo se a primeira cópia for autenticada)
- Documentos rasurados, ilegíveis ou em péssimo estado
- Fotografias soltas (salvo quando parte integrante de documento)
- Páginas de livros ou obras com direitos autorais protegidos
- Documentos cujo conteúdo seja ilegal ou imoral
Como Funciona a Autenticação
- O interessado apresenta o documento original ao cartório
- O cartório faz uma cópia (ou o interessado apresenta cópia já feita)
- O tabelião ou preposto confere a cópia com o original
- É aposto carimbo ou selo de autenticidade com assinatura
- A cópia autenticada é devolvida ao interessado
Importante: É obrigatória a apresentação do documento original no momento da autenticação. Não é possível autenticar sem conferir com o original.
Modalidades de Autenticação
1. Autenticação por Cópia Reprográfica (Xerox)
É a forma mais comum. O documento é reproduzido por fotocópia (xerox) e conferido com o original.
2. Autenticação por Traslado
O documento é transcrito manualmente ou digitado pelo tabelião, reproduzindo fielmente o conteúdo original.
Utilizada quando:
- O documento original está danificado ou ilegível para fotocópia
- Há necessidade de transcrição literal do texto
- A pedido expresso do interessado
3. Autenticação Digital (e-Notariado)
Alguns cartórios oferecem autenticação digital de documentos eletrônicos, mediante assinatura digital qualificada (ICP-Brasil).
Autenticação de Documentos Digitais
Com o avanço tecnológico, é possível autenticar documentos digitais (PDFs) através de plataformas de e-Notariado.
Requisitos:
- Documento em formato digital (PDF, preferencialmente)
- Certificado digital ICP-Brasil do solicitante (em alguns casos)
- Plataforma online do cartório credenciado
A autenticação digital possui mesma validade jurídica da autenticação física.
Autenticação de Documentos em Língua Estrangeira
Documentos redigidos em idioma estrangeiro podem ser autenticados, mas o tabelião não certifica o conteúdo, apenas atesta que a cópia reproduz o original apresentado.
Para uso oficial no Brasil, pode ser necessária tradução juramentada.
Validade da Autenticação
A autenticação não possui prazo de validade. Ela certifica que, na data da autenticação, a cópia era fiel ao original.
No entanto, o documento autenticado pode ter prazo de validade próprio, conforme determinação do órgão que o solicitou (ex: certidões com validade de 90 dias).
Documentos Necessários
- Documento original a ser copiado
- Cópia simples (pode ser feita no próprio cartório)
- Documento de identidade do solicitante (em alguns casos)
Não é necessário ser o titular do documento para solicitar autenticação, basta apresentar o original.
Custos
O valor da autenticação é tabelado por cada estado e varia conforme o número de páginas do documento.
Geralmente, o custo é por:
- Folha única ou primeira folha
- Folhas subsequentes (valor reduzido)
Gratuidade: Pessoas reconhecidamente pobres têm direito à gratuidade mediante declaração de hipossuficiência.
Autenticação x Reconhecimento de Firma
São atos distintos:
- Autenticação: Certifica que a cópiaé fiel ao original
- Reconhecimento de Firma: Certifica a autenticidade da assinatura em um documento
Em alguns casos, pode ser necessário realizar ambos os atos no mesmo documento.
Ata Notarial para Documentos Digitais
Para documentos que existem apenas em meio digital (sites, e-mails, redes sociais), não é possível fazer autenticação tradicional. Nesses casos, utiliza-se a Ata Notarial.
A Ata Notarial documenta fatos presenciados pelo tabelião, como captura de tela, conteúdo de páginas web, conversas digitais, etc.
Observações Importantes
- A autenticação não valida o conteúdo do documento, apenas atesta que a cópia é fiel ao original
- Documentos públicos já têm fé pública e, em tese, dispensam autenticação (mas podem ser autenticados se solicitado)
- Cartórios não autenticam documentos em branco ou incompletos
- É possível autenticar documentos de outros estados
Base Legal
Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), Código Civil Brasileiro, Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de cada estado, Provimentos do Conselho Nacional de Justiça.
