Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro de nascimento em Maricá
O registro de nascimento é o primeiro documento da criança. É feito pelo pai ou pela mãe, com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade. O registro e a primeira certidão são gratuitos.
Gratuidade
Importante: O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS, conforme a legislação vigente.
Prazo para Registro
O nascimento deve ser registrado:
- Até 15 dias após o nascimento, quando ocorrido na sede do distrito de Registro Civil
- Até 3 meses após o nascimento, quando ocorrido fora da sede do distrito de Registro Civil
O registro pode ser feito no Serviço de Registro Civil da área onde ocorreu o nascimento ou da área de residência dos pais.
Observação: Quando depender do comparecimento da mãe para o registro, o prazo poderá ser prorrogado, conforme as circunstâncias específicas do caso.
Registro Após o Prazo Legal
Mesmo após o decurso do prazo legal, o registro de nascimento ainda poderá ser realizado no Serviço de Registro Civil da área de residência dos pais, observadas as normas legais vigentes.
Como Registrar um Nascimento
Para registrar o nascimento de uma criança são necessários:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) original, emitida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto
- Documentos pessoais originais que identifiquem os pais
- Comprovante de residência poderá ser solicitado quando o registro não for realizado no local de nascimento
Pais Casados Civilmente
Basta a presença do pai ou da mãe da criança, munido de:
- Documento de Identificação (original)
- Certidão de Casamento (original)
- Declaração de Nascido Vivo – DNV (original)
Pais Não Casados ou Sem Certidão de Casamento
Comparecimento do Pai
- Documento de Identificação próprio (original)
- Declaração de Nascido Vivo (original)
- Documento de Identificação da mãe (original)
O funcionário do Cartório poderá exigir o comparecimento da mãe quando julgar necessário para esclarecimentos.
Comparecimento da Mãe
- Documento de Identificação (original)
- Declaração de Nascido Vivo (original)
Capacidade do Declarante
- Maiores de 16 anos podem declarar maternidade e paternidade sem assistência de pais ou responsáveis
- Menores de 16 anos devem estar acompanhados do representante legal
Nome
O nome é constituído de dois elementos: prenome (ou nome próprio) e sobrenome (ou patronímico ou apelido de família).
Prenome
- Escolhido livremente pelos pais, observando o bom senso
- Não deve ser ridículo, vexatório ou causar constrangimento
- Pode ser simples (João, Luzia, Pedro, Clarice) ou composto (Maria Aparecida, José Carlos, Pedro Henrique)
Sobrenome
- É composto pelos sobrenomes dos pais
- Tradicionalmente o sobrenome paterno vem por último, mas não há obrigatoriedade
- Não é permitido criar sobrenomes novos ou estranhos à família
Registro de CPF
Os registros de nascimento já incluem automaticamente a inscrição do CPF da criança.
Base Legal e Informações Importantes
Este conteúdo está fundamentado na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Para informações específicas sobre procedimentos locais, consulte sempre o Cartório de Registro Civil competente ou o Código de Normas Extrajudicial vigente em sua região.
