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Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro de nascimento em Maricá

O registro de nascimento é o primeiro documento da criança. É feito pelo pai ou pela mãe, com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela maternidade. O registro e a primeira certidão são gratuitos.

Gratuidade

Importante: O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, são GRATUITOS, conforme a legislação vigente.

Prazo para Registro

O nascimento deve ser registrado:

  • Até 15 dias após o nascimento, quando ocorrido na sede do distrito de Registro Civil
  • Até 3 meses após o nascimento, quando ocorrido fora da sede do distrito de Registro Civil

O registro pode ser feito no Serviço de Registro Civil da área onde ocorreu o nascimento ou da área de residência dos pais.

Observação: Quando depender do comparecimento da mãe para o registro, o prazo poderá ser prorrogado, conforme as circunstâncias específicas do caso.

Registro Após o Prazo Legal

Mesmo após o decurso do prazo legal, o registro de nascimento ainda poderá ser realizado no Serviço de Registro Civil da área de residência dos pais, observadas as normas legais vigentes.

Como Registrar um Nascimento

Para registrar o nascimento de uma criança são necessários:

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV) original, emitida pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o nascimento ou por médico habilitado que tenha assistido o parto
  • Documentos pessoais originais que identifiquem os pais
  • Comprovante de residência poderá ser solicitado quando o registro não for realizado no local de nascimento

Pais Casados Civilmente

Basta a presença do pai ou da mãe da criança, munido de:

  • Documento de Identificação (original)
  • Certidão de Casamento (original)
  • Declaração de Nascido Vivo – DNV (original)

Pais Não Casados ou Sem Certidão de Casamento

Comparecimento do Pai

  • Documento de Identificação próprio (original)
  • Declaração de Nascido Vivo (original)
  • Documento de Identificação da mãe (original)

O funcionário do Cartório poderá exigir o comparecimento da mãe quando julgar necessário para esclarecimentos.

Comparecimento da Mãe

  • Documento de Identificação (original)
  • Declaração de Nascido Vivo (original)

Capacidade do Declarante

  • Maiores de 16 anos podem declarar maternidade e paternidade sem assistência de pais ou responsáveis
  • Menores de 16 anos devem estar acompanhados do representante legal

Nome

O nome é constituído de dois elementos: prenome (ou nome próprio) e sobrenome (ou patronímico ou apelido de família).

Prenome

  • Escolhido livremente pelos pais, observando o bom senso
  • Não deve ser ridículo, vexatório ou causar constrangimento
  • Pode ser simples (João, Luzia, Pedro, Clarice) ou composto (Maria Aparecida, José Carlos, Pedro Henrique)

Sobrenome

  • É composto pelos sobrenomes dos pais
  • Tradicionalmente o sobrenome paterno vem por último, mas não há obrigatoriedade
  • Não é permitido criar sobrenomes novos ou estranhos à família

Registro de CPF

Os registros de nascimento já incluem automaticamente a inscrição do CPF da criança.

Base Legal e Informações Importantes

Este conteúdo está fundamentado na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Para informações específicas sobre procedimentos locais, consulte sempre o Cartório de Registro Civil competente ou o Código de Normas Extrajudicial vigente em sua região.